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opinar sobre o aspecto constitucional, legal, regimental e gramatical das proposições, além de acolher e analisar sugestões de iniciativa legislativa apresentada por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partido políticos, bem assim de acolher e analisar pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de quaisquer das entidades mencionadas anteriormente.
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