Resumo
REGULAMENTA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A APLICAÇÃO DO ART. 55, INCISO VI E ART. 56, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, OBRIGANDO A UTILIZAÇÃO DO SEGURO GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS DE OBRAS E DE FORNECIMENTO DE BENS OU SERVIÇOS, DENOMINANDO ESSA MODALIDADE E APLICAÇÃO DA LEI, COMO SEGURO ANTI CORRUPÇÃO - SAC.
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