SOLICITANDO A REVISÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 244/2025 QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO COMPONENTE DE QUALIDADE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS).
A presente solicitação visa promover a revisão de dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 244, que regulamenta o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho – Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde (APS) no Município de Sousa-PB.
A necessidade da revisão decorre da existência de divergência entre a legislação municipal e os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 3.493/2024, norma federal que fundamenta a criação do referido incentivo. Enquanto a Portaria do Ministério da Saúde reconhece as classificações "Ótimo", "Bom", "Suficiente" e "Regular" para fins de cálculo e transferência dos recursos, a Lei Complementar Municipal passou a restringir o pagamento do incentivo apenas às equipes classificadas como "Bom" ou "Ótimo".
Dessa forma, profissionais e equipes que obtêm as classificações "Suficiente" e "Regular", embora oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Saúde e consideradas para o repasse financeiro federal, deixam de ser contemplados pelo incentivo no âmbito municipal. Tal situação justifica a necessidade de adequação da legislação local aos critérios atualmente vigentes na normativa federal.
Além disso, solicita-se a reavaliação da metodologia de distribuição dos recursos prevista no artigo 5º da Lei Complementar nº 244. Atualmente, 60% dos recursos são destinados à gestão municipal para ações de manutenção e fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, enquanto 40% são destinados à valorização dos profissionais vinculados às equipes e unidades de saúde.
Considerando que os resultados alcançados nos indicadores de desempenho decorrem diretamente da atuação dos profissionais da Atenção Primária, entende-se pertinente a análise dos percentuais atualmente adotados, buscando uma distribuição que reconheça adequadamente a contribuição das equipes para o alcance das metas e para a melhoria dos serviços prestados à população.
Diante disso, requer-se a análise e revisão dos dispositivos mencionados, visando à adequação da legislação municipal às normas federais, à valorização dos profissionais da saúde e ao aperfeiçoamento da distribuição dos recursos vinculados ao desempenho das equipes.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 02/06/2026 07:40:37 | CADASTRADO | AGENTE: JOHANNA DINAH ABRANTES DE CARVALHO MARQUES ESTRELA | CADASTRADO | |
| 02/06/2026 07:50:33 | VOTAÇÃO ÚNICA | (14ª) DÉCIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA, DO (1º) PRIMEIRO PERIÓDO ORDINÁRIO, DA (2ª) SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA (20ª) VIGÉSIMA LGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOUSA, HOJE, 2 DE JUNHO DE 2026. - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REQUERIMENTOS (MAIORIA SIMPLES – TURNO ÚNICO) mais | PLENÁRIO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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A Sua Excelência o Senhor Hélder Moreira Abrantes de Carvalho |
Prefeito |
Sousa |
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