DENOMINA DE FRANCISCO ABRANTES FERREIRA, RUA PROJETADA Nº 12, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VILLAGE TEODORO, NESTA CIDADE DE SOUSA, ESTADO DA PARAÍBA E ADOTAM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Francisco Abrantes Ferreira, conhecido como Chico Abrantes, nasceu no dia 04 de outubro de 1913 no Sítio Boa Esperança, hoje distrito do Lastro-PB. Já adulto veio morar na cidade de Sousa-PB.
Foi agropecuarista e comerciante, sendo um dois maiores empreendedores no comércio de pele bovina, caprina e silvestre na região da Paraíba, Ceará e Pernambuco. Em 1959 entra na política contra sua vontade e sai candidato como vice-prefeito na chapa de Augusto Gonçalves de Abrantes, no entanto não obteve êxito.
Casou-se duas vezes. Com a primeira esposa, Nestorina Abrantes de Oliveira, teve 9 filhos. Após ficar viúvo casou-se com Alcida Moreira da Nóbrega e teve 2 filhos.
Chico Abrantes foi um homem de grandes princípios e qualidades. De caráter íntegro, teve a honestidade como uma de suas maiores virtudes. Tinha a capacidade de manter-se sereno em meio às dificuldades. Era paciente e generoso para com os amigos e familiares.
Faleceu no dia 22 de agosto de 1994 e foi sepultado no Cemitério São João Batista na cidade de Sousa, deixando mais saudades e uma história de grandeza, digna de um vencedor.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/08/2018 09:00:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | AGENTE: ANANIAS VIEIRA DE ALMEIDA | APROVADO | Para autoizar tramitação. |
| 07/08/2018 09:00:01 | APRESENTAÇÃO | AGENTE: ANANIAS VIEIRA DE ALMEIDA | TRAMITAÇÃO | Apresentação na Secretária. |
| 07/08/2018 09:00:02 | VOTAÇÃO ÚNICA | (1ª) PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA, DO (2º) SEGUNDO PERÍODO ORDINÁRIO, DA (2ª) SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA (18ª) DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA. - DISTRIBUIÇÃO DE MATÉRIAS AS COMISSÕES COMPETENTES mais AGENTE: ANANIAS VIEIRA DE ALMEIDA | APROVADO | |
| 09/08/2018 09:00:03 | ENVIADO À COMISSÃO | AGENTE: ANANIAS VIEIRA DE ALMEIDA | PARA ANÁLISE |
ART. 1º - FICA DENOMINADA DE FRANCISCO ABRANTES FERREIRA A RUA PROJETADA Nº 12, DO LOTEAMENTO VILLAGE TEODORO, LOCALIZADA ENTRE AS QUADRAS DE NºS. 20 E 22, 19 E 21, COM INÍCIO NA RUA PROJETADA 15 E TÉRMINO NA RUA PROJETADA Nº 18 DO LOTEAMENTO, NO SENTIDO LESTE/OESTE.
ART. 2º - FICAM O PODER PÚBLICO MUNICIPAL E/OU FAMILIARES DA HOMENAGEADA AUTORIZADOS A COLOCAREM A PLACA INDICATIVA, EM PONTO ESTRATÉGICO DO REFERIDO LOGRADOURO PÚBLICO.
ART. 3º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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