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REQUERIMENTOS: 0290/2026

Informações da matéria
Autor: RADAMÉS GÊNESIS MARQUES ESTRELA
Data: 09/09/2026
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Ementa

SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UM ABRIGO MUNICIPAL PARA IDOSOS, DESTINADO AO ACOLHIMENTO DE PESSOAS IDOSAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL.

Justificativa

O serviço deverá priorizar idosos que se encontrem em situação de abandono, negligência, violência, ausência ou rompimento de vínculos familiares, situação de rua, desproteção social ou impossibilidade de permanecer no convívio familiar, desde que comprovada a necessidade de acolhimento institucional.
Sugere-se que o ingresso no Abrigo Municipal observe, entre outros, os seguintes critérios:
1. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa Idosa;
2. Estar em situação de vulnerabilidade ou risco social, com necessidade comprovada de proteção e acolhimento;
3. Encontrar-se em situação de abandono, negligência, violência física, psicológica, patrimonial ou sexual, ou qualquer outra forma de violação de direitos;
4. Possuir vínculos familiares fragilizados, rompidos ou inexistentes, quando não houver possibilidade imediata de retorno ao convívio familiar;
5. Estar em situação de rua ou sem moradia adequada e segura;
6. Quando houver familiares, deverá ser realizada avaliação sociofamiliar, buscando inicialmente alternativas de proteção e fortalecimento dos vínculos, sempre que isso for possível e seguro para o idoso;
7. O acolhimento deverá ocorrer mediante avaliação e encaminhamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, preferencialmente por meio da equipe técnica responsável, podendo contar com a participação do CRAS, CREAS, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Ministério Público, Conselho Tutelar quando cabível, unidades de saúde ou demais órgãos da rede de proteção;
8. Em situações de emergência ou risco iminente à integridade do idoso, deverá ser assegurada avaliação prioritária e acolhimento emergencial, observados os procedimentos legais;
9. Deverá ser realizada avaliação individual de cada caso, considerando as condições sociais, familiares, de saúde e de autonomia do idoso, garantindo tratamento digno e respeitoso;
10. O acolhimento deverá ser excepcional e, sempre que possível, provisório, com acompanhamento da situação familiar e elaboração de estratégias para reintegração familiar ou construção de outra alternativa de proteção adequada.
Ressalta-se que o objetivo do abrigo não deverá ser apenas oferecer moradia, mas garantir proteção integral, dignidade, alimentação, higiene, segurança, convivência comunitária, acompanhamento social e acesso aos serviços de saúde, respeitando os direitos e a autonomia da pessoa idosa.
Diante da relevância social da presente propositura, solicitamos ao Poder Executivo que avalie a viabilidade da criação do referido equipamento público, inclusive quanto à estrutura física, equipe multiprofissional, recursos financeiros e regulamentação dos critérios de ingresso, permanência e desligamento.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/09/2026 10:21:42 CADASTRADO 
AGENTE: RADAMÉS GÊNESIS MARQUES ESTRELA
CADASTRADO   
09/09/2026 10:59:34 VOTAÇÃO ÚNICA  SESSÃO SOLENE PARA ENTREGA DE TÍTULO DE CIDADÃO SOUSENSE AO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, AO JUIZ ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO E AO ADVOGADO OZAEL DA COSTA FERNANDES, HOJE, 27 DE AGOSTO DE 2026. - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REQUERIMENTOS (MAIORIA SIMPLES – TURNO ÚNICO)  mais PLENÁRIO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

RADAMÉS

VEREADOR(A)

PSB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

A Sua Excelência o Senhor Hélder Moreira Abrantes de Carvalho

Prefeito

Sousa

A Sua Senhoria o Senhor Heitor de Sousa Camilo

Chefe

Gabinete do Prefeito

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