SOLICITANDO QUE SEJA ENCAMINHADO A ESTA CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 118/2014, ART. 17, APLICÁVEL AOS COMERCIANTES INSTALADOS NO ANEXO DO MERCADO CENTRAL DESTA CIDADE.
A presente proposição tem como objetivo amparar os pequenos comerciantes que atuam no anexo do Mercado Central, os quais enfrentam sérias dificuldades financeiras em razão do atual cenário econômico. A cobrança da Taxa de Permissão de Uso de Bem Público, prevista na LC nº 118/2014, art. 17, representa ônus que compromete a sustentabilidade das atividades comerciais locais.
A isenção da referida taxa, para este grupo específico de comerciantes, constitui medida de justiça social e de incentivo à economia popular, fortalecendo a permanência dos empreendedores no mercado, gerando renda e contribuindo para o desenvolvimento econômico do município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 10/08/2026 09:33:39 | CADASTRADO | AGENTE: MÁRCIO GOMES DE MORAIS | CADASTRADO | |
| 10/08/2026 11:05:33 | VOTAÇÃO ÚNICA | PLENÁRIO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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A Sua Excelência o Senhor Hélder Moreira Abrantes de Carvalho |
Prefeito |
Sousa |
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