Resumo
QUE SEJA VOTADO UMA NOVA, EM SUBSTITUIÇÃO A LEI N° 9.115/10, QUE FOI CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. LEI ESTA QUE DAVA GRATUIDADE AOS PORTADORES DE CÂNCER DO ESTADO DA PARAÍBA EM TRANSPORTES COLETIVOS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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11/02/2020 | (2ª) Segunda Sessão Sessão Ordinária, do (1º) Primeiro Período Ordinário, da (4ª) Quarta Sessão Legislativa, da (18ª) Décima Oitava Legislatura, da Câmara Municipal de Sousa, em 11 de Fevereiro de 2020 mais | DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REQUERIMENTOS (MAIORIA SIMPLES – TURNO ÚNICO) | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR FRANCISCO GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR |
DEPUTADO ESTADUAL DA PARAÍBA |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA |
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR FELIPE MATOS LEITÃO |
DEPUTADO ESTADUAL |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA |
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR LINDOLFO PIRES NETO |
DEPUTADO ESTADUAL |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA |
A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JOÃO AZEVEDO LINS FILHO |
GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA |
PALÁCIO DA REDENÇÃO |
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