Descrição
CONCEDE, NOS TERMOS DO ART.164 E SEGUINTES, COMBINADOS COM ART.300, DA LEI Nº 952, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1953 (ESTATUTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVÍS DO ESTADO), O SALÁRIO-FAMÍLIA AOS FUNCIONARIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?