Descrição
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES NOMEADOS PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 41, § 4° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO ART. 82, § 1° DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DOS ARTS. 24 A 26 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N? 002, DE 10 DE JANEIRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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