Descrição
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JUNTO AO STTRANS - SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE SOUSA, NOS TERMOS DO ART. 16 E 17 DA LEI FEDERAL Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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