SOLICITANDO QUE SEJA ENCAMINHADO A ESTA CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 118/2014, ART. 17, APLICÁVEL AOS COMERCIANTES INSTALADOS NO ANEXO DO MERCADO CENTRAL DESTA CIDADE.
A presente proposição tem como objetivo amparar os pequenos comerciantes que atuam no anexo do Mercado Central, os quais enfrentam sérias dificuldades financeiras em razão do atual cenário econômico. A cobrança da Taxa de Permissão de Uso de Bem Público, prevista na LC nº 118/2014, art. 17, representa ônus que compromete a sustentabilidade das atividades comerciais locais.
A isenção da referida taxa, para este grupo específico de comerciantes, constitui medida de justiça social e de incentivo à economia popular, fortalecendo a permanência dos empreendedores no mercado, gerando renda e contribuindo para o desenvolvimento econômico do município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/08/2025 10:36:17 | CADASTRADO | AGENTE: MÁRCIO GOMES DE MORAIS | CADASTRADO | |
| 01/09/2025 08:58:55 | VOTAÇÃO ÚNICA | (6ª) SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA, DO (2º) SEGUNDO PERÍODO ORDINÁRIO, DA (1ª) PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA (20ª) VIGÉSIMA LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOUSA, HOJE, 3 DE SETEMBRO DE 2025. - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE REQUERIMENTOS (MAIORIA SIMPLES – TURNO ÚNICO) mais | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
A Sua Excelência o Senhor Hélder Moreira Abrantes de Carvalho |
Prefeito |
Sousa |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?